Importar cosméticos para o Brasil não é uma operação aduaneira convencional. Cada batom, sérum, perfume ou xampu que cruza a fronteira passa por um filtro duplo (aduaneiro e sanitário) comandado pela ANVISA.
Antes de fechar o pedido com o fornecedor lá fora, a sua empresa precisa de quatro elementos consolidados: AFE válida, produto regularizado por notificação ou registro, rotulagem em português conforme a RDC 907/2024 e licenciamento de cada operação via Portal Único Siscomex. Falhar em qualquer uma dessas etapas pode significar carga retida, multa e até perda definitiva da mercadoria.
Este artigo destrincha cada exigência para que a decisão de importar cosméticos seja tomada com segurança jurídica e previsibilidade financeira.
O que é cosmético para a legislação brasileira?
Definição legal segundo a ANVISA
Cosmético não é um conceito de marketing, é uma definição legal. Pela RDC nº 907/2024 da ANVISA (que incorpora a Resolução GMC Mercosul nº 110/1994 e revogou a antiga RDC 752/2022), cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, com a finalidade exclusiva ou principal de limpar, perfumar, alterar a aparência, proteger, corrigir odores corporais ou manter a pele e os cabelos em boas condições.
A definição joga para o mesmo balaio regulatório itens que muitas empresas tratam como “produtos comuns”: xampus, sabonetes, desodorantes, batons, esmaltes, perfumes, cremes faciais, dentifrícios, filtros solares, tinturas capilares, maquiagens, demaquilantes e lenços umedecidos para higiene corporal.
A consequência prática é direta: se o produto se enquadra na definição, ele é mercadoria sob vigilância sanitária e a importação só pode ocorrer com anuência da ANVISA. Não há atalho. Mesmo amostras comerciais, brindes e itens para teste de mercado passam pela mesma estrutura regulatória.
Classificação fiscal: NCMs 3303 a 3307
No comércio exterior, esses produtos se classificam principalmente nas posições 3303 (perfumes), 3304 (preparações para beleza e maquiagem), 3305 (preparações capilares), 3306 (higiene bucal) e 3307 (depilatórios, desodorantes, preparações pós-barba) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O enquadramento correto da NCM é determinante para o cálculo da carga tributária e para a integração com o Tratamento Administrativo da Receita Federal.
O tamanho do mercado brasileiro de cosméticos
Vale dimensionar o tamanho do jogo. Segundo a ABIHPEC, o Brasil é o quarto maior mercado mundial de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, com consumo anual estimado em US$ 22,9 bilhões. É um mercado lucrativo, com déficit comercial estrutural no setor (importamos mais do que exportamos). Justamente por isso, a fiscalização é apertada.
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Por que a ANVISA é o ponto central da importação de cosméticos?
A ANVISA é órgão anuente no comércio exterior. Isso significa que, antes da Receita Federal autorizar o desembaraço, a Agência precisa dar luz verde sanitária para o produto
entrar no país. Sem essa anuência registrada no Portal Único Siscomex, não há nacionalização possível; a carga simplesmente fica retida.
A análise dos processos de importação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal é centralizada no PAFCO, o Posto Avançado de Fiscalização de Cosméticos, Saneantes, Higiene e Outros da ANVISA. Independentemente do porto, aeroporto ou ponto de fronteira onde a carga aterrissa, é o PAFCO que conduz a análise documental e libera (ou não) o LPCO.
O controle da ANVISA sobre a importação de cosméticos opera em três frentes simultâneas:
- Habilitação da empresa importadora, via
- Regularização do produto, via notificação (Grau 1) ou registro (Grau 2).
- Licenciamento de cada operação de importação, via LPCO no Portal Único, com possibilidade de exigência documental ou inspeção física.
Pular qualquer uma dessas três frentes, ou tentar embarcar com elas em fase intermediária, é uma das causas mais frequentes de carga parada em zona primária. Em cosméticos, ao contrário de outras NCMs, a falha não é resolvida em campo: a regularização tem que estar consolidada antes do embarque na origem.
O que é a AFE e por que ela é o primeiro passo?
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o ato que permite ao CNPJ exercer atividades sob vigilância sanitária. Para quem importa cosméticos, ela é regida pela RDC nº 16/2014 e é exigida especificamente para as atividades de importar, armazenar, distribuir, embalar, exportar e transportar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Pré-requisitos para solicitar a AFE como importadora
- CNPJ com objeto social compatível com a atividade de importação de cosméticos.
- Cadastro ativo no portal da ANVISA, com gestor de segurança vinculado ao sistema
- Licença sanitária local emitida pela Vigilância Sanitária do município ou do estado, acompanhada do respectivo relatório de inspeção.
- Responsável Técnico habilitado, com registro no conselho profissional
- Recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), com valor variável conforme o porte econômico da empresa.
- Estrutura física adequada para armazenagem de cosméticos, condizente com Boas Práticas.
O risco de operar sem AFE válida
Importar sem AFE válida configura infração sanitária prevista no art. 10 da Lei nº 6.437/1977. O histórico de decisões da ANVISA mostra que essa é uma das infrações mais
comumente autuadas em operações de comércio exterior. A AFE não é “papelada inicial”: é a porta de entrada para qualquer operação de cosméticos no país.
Qual a diferença entre registro e notificação de cosméticos?

Aqui mora uma das maiores fontes de erro estratégico do setor. A RDC nº 949/2024 (que altera a RDC 907/2024) classifica cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em dois graus de risco sanitário.
Grau 1: notificação (comunicação prévia)
Produtos com menor potencial de risco sanitário. O procedimento é simplificado e a regularização é feita por notificação eletrônica via Solicita/Datavisa, sistema que substituiu o antigo SGAS a partir de 7 de abril de 2025, conforme RDC 951/2024.
A comercialização fica autorizada após divulgação no portal da ANVISA. Enquadram-se aqui: xampus, condicionadores, sabonetes comuns, perfumes, batons, esmaltes, pó facial, demaquilantes, lenços umedecidos, entre outros.
Grau 2: registro com dossiê técnico
Produtos com maior grau de exigência de vigilância pela área de aplicação, público, formulação ou impacto sanitário das finalidades declaradas. Exige dossiê técnico completo, comprovação de segurança e eficácia, com publicação no Diário Oficial da União.
Tipicamente entram: protetores solares, antiperspirantes, repelentes para uso cosmético, produtos para área íntima, alisantes e permanentes, clareadores da pele, produtos infantis e itens com alegações específicas.
Armadilhas frequentes na regularização
- Ser Grau 1 não significa “regulação zero”. O importador continua obrigado a manter o Dossiê de Informação do Produto (PIF), comprovar segurança, observar listas restritivas de ingredientes e seguir Boas Práticas.
- Ingredientes proibidos ou restritos estão listados nos anexos da RDC 907/2024. Conservantes, corantes, filtros UV e substâncias com restrição de concentração precisam ser checados antes do embarque. Importar um produto contendo ingrediente proibido pode levar à apreensão e à inutilização da carga.
- Cosméticos não podem alegar ação medicinal ou terapêutica. Se o claim do rótulo extrapola, a ANVISA reclassifica o produto como medicamento, e aí o regime regulatório é completamente outro.
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Como funciona a rotulagem obrigatória em português?
Exigências mínimas da RDC 907/2024
A rotulagem segue a RDC 907/2024, que internaliza o Regulamento Técnico Mercosul GMC nº 48/2021 sobre rotulagem de cosméticos. As exigências mínimas:
- Idioma português obrigatório para todas as informações destinadas ao
- Nome do produto, função e modo de
- Composição completa em nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients).
- Conteúdo nominal conforme metrologia legal do
- País de origem e identificação do importador (CNPJ, endereço, responsável técnico).
- Número de lote, prazo de validade e data de fabricação (ou indicação PAO, Período Após Aberto).
- Advertências e restrições de uso previstas em listas específicas da
- Cuidados de conservação, quando aplicável.
Etiquetagem complementar em recinto alfandegado
Na prática, a maioria das mercadorias importadas chega ao Brasil com rótulo no idioma de origem, o que obriga o importador a executar a etiquetagem complementar em português antes da liberação para consumo.
Essa operação ocorre normalmente em recinto alfandegado ou armazém com habilitação sanitária, sob controle documental. Realizar etiquetagem fora desse fluxo, ou colocar o produto em circulação com rótulo apenas em outro idioma, configura infração e gera autuação.

Quais são os trâmites aduaneiros no Portal Único Siscomex?
Fluxo simplificado do LPCO à DUIMP
A importação de cosméticos passa hoje pelo Portal Único Siscomex com integração ao módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), instrumento que substitui a antiga Licença de Importação à medida que o Novo Processo de Importação (NPI) avança. As operações de cosméticos vêm migrando para a DUIMP (Declaração Única de Importação), conforme o cronograma de ligamento publicado pela Receita Federal e pela Secex.
Fluxo simplificado:
- Empresa habilitada na ANVISA com AFE válida, produto regularizado (notificação ou registro) e descrição do item rigorosamente alinhada à regularização.
- Solicitação do LPCO da ANVISA no Portal Único, com vinculação ao número de notificação ou registro do produto.
- Análise pela ANVISA via sistema Solicita/Datavisa, conduzida pelo Pode haver exigência documental ou inspeção física da carga.
- Deferimento do LPCO, registro da DUIMP (ou LI, conforme cronograma), análise da Receita Federal e desembaraço.
Cada elo dessa corrente conversa com os outros. Uma divergência entre o número da notificação no LPCO, a descrição na Fatura Comercial e o que está fisicamente no contêiner é suficiente para a operação cair em canal cinza ou amarelo e ser submetida a verificação adicional.
Operações por trading: DDR e AIPIP
Quando a operação é estruturada por trading habilitada, com importação por conta e ordem ou encomenda, a ANVISA exige documentos específicos como a DDR (Declaração do Detentor da Regularização do Produto) e, em determinados modelos, a AIPIP (Autorização de Importação por Intermediação Predeterminada).
Esses documentos vinculam o detentor da regularização ao importador efetivo, com prazo de validade definido. Operar sem essa amarração documental gera indeferimento automático do processo.
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Embargos, multas e penalidades: o custo real do erro
Erros na importação de cosméticos não geram apenas atraso, geram passivo. A Lei nº 6.437/1977, alterada pela MP 2.190-34/2001, estabelece a régua federal de penalidades sanitárias.
Valores das multas sanitárias
- Infrações leves: de R$2.000,00 a R$ 000,00.
- Infrações graves: de R$ 000,00 a R$ 200.000,00.
- Infrações gravíssimas: de R$ 000,00 a R$ 1.500.000,00.
As multas são aplicadas em dobro em caso de reincidência.
A regra dos 5 anos no compliance sanitário
Há um detalhe que costuma passar despercebido: as infrações sanitárias prescrevem em 5 anos, o mesmo horizonte de revisão da Receita Federal sobre suas operações aduaneiras. A carga liberada hoje pode gerar autuação anos depois. A conclusão estratégica é simples: em cosméticos, o custo de blindar a operação é sempre menor do que o custo de remediar uma autuação.
Como o Grupo Vila Porto estrutura a importação de cosméticos
A importação de cosméticos é um caso clássico de operação em que falha logística é falha jurídica. Não basta ter o melhor frete ou o despachante mais barato; é preciso uma estrutura que entenda, simultaneamente, ANVISA, Receita Federal e a engenharia tributária do estado de nacionalização.
O Grupo Vila Porto atua como uma estrutura integrada de Inteligência Comercial, Engenharia Tributária e Execução Logística, com sede estratégica no Espírito Santo, estado que oferece regimes fiscais específicos para importação capazes de melhorar significativamente o capital de giro e o custo final para importadores de cosméticos com distribuição interestadual.
Conheça a estrutura do Grupo Vila Porto e entenda como podemos blindar sua importação de cosméticos com segurança regulatória, previsibilidade tributária e execução logística de ponta a ponta.