Importar uma aeronave no Brasil combina três frentes técnicas que precisam avançar em paralelo: habilitação RADAR compatível com o valor da operação, engenharia tributária para aproveitar corretamente o Convênio ICMS 75/91 e coordenação com a ANAC para registro, marca e aeronavegabilidade.
É uma operação de alto valor unitário, ciclo longo e documentação complexa. Este artigo organiza o processo em blocos: contexto de mercado, habilitação, custos, documentação, etapas, seguros e como o Grupo Vila Porto conduz essas operações.
O momento do mercado
O Brasil tem hoje a segunda maior frota mundial de aeronaves executivas, com 11 mil aeronaves em operação e crescimento de 5,1% nos últimos 12 meses, segundo dados da ABAG. Só a LABACE 2026, feira encerrada em 6 de agosto, movimentou US$ 200 milhões em negócios em três dias, conforme balanço da Forbes Brasil.
Quase toda essa expansão depende de importação. O Brasil não produz jatos executivos, helicópteros civis pesados ou a maioria das aeronaves agrícolas de última geração.
Enquanto o mercado cresce, a importação segue sendo o principal gargalo entre a decisão de compra e a operação da aeronave em solo brasileiro.
Habilitação no RADAR Siscomex
Toda importação em nome de pessoa jurídica no Brasil exige habilitação no RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), mantido pela Receita Federal. Nas operações de aeronaves, essa habilitação assume peso maior por dois motivos: o alto valor unitário do bem e a exigência de o importador (ou a instituição financeira, em operações de leasing) figurar como interveniente aduaneiro perante a Receita.
O RADAR opera em três modalidades, escalonadas pelo valor da operação.
● RADAR Expresso
Para pessoas físicas e pessoas jurídicas com operações de até US$ 50.000 semestrais.
● RADAR Limitado
Para pessoas jurídicas com estimativa de operação de até US$ 150.000 semestrais.
● RADAR Ilimitado
Obrigatório quando a estimativa semestral supera US$ 150.000. Na prática, é o RADAR requerido para operações de aeronaves de médio e grande porte, categoria em que se enquadram a maioria dos jatos executivos, turboélices, helicópteros e aeronaves agrícolas.
Em operações de leasing, a exigência se aplica tanto ao importador quanto à instituição financeira. A habilitação deve ser obtida antes de qualquer trâmite comercial no exterior, sob pena de comprometer todo o cronograma da operação.

Documentação exigida para importação de aeronaves no Brasil
A importação de aeronaves envolve documentação em duas frentes: contratual/comercial (entre comprador e vendedor no exterior) e regulatória (emitida por autoridades civis do país de origem e do Brasil). O conjunto típico reúne cerca de treze documentos.
Documentos contratuais
A LOI (Letter of Intent) formaliza a intenção de compra e permite retirar a aeronave do mercado enquanto o sinal é pago. Em seguida vêm o APA (Aircraft Purchase Agreement), contrato definitivo, e o Bill of Sale, título de transferência de propriedade emitido pelo vendedor.
Documentos regulatórios do país de origem
Registro atual da aeronave (nos EUA, o FAA Registry Aircraft), Certificado de Aeronavegabilidade (Airworthiness Certificate), Certificado de Registro (Certificate of Aircraft Registration) e Certificado de Exportação de Aeronavegabilidade (Export Certificate of Airworthiness), este último específico para operações de exportação, emitido pela autoridade civil da jurisdição de origem.
Documentos comerciais e aduaneiros
Commercial Invoice e, quando a aeronave chega voando, Autorização de Voo e AVANAC emitida pela ANAC. Somam-se ainda os contratos de seguro (RETA, CASCO e LUC), a Declaração de Reserva da Marca e o Código Transponder, ambos providenciados antes da entrada da aeronave em território brasileiro.

Seguros obrigatórios para importar aeronaves: RETA, CASCO e LUC
Toda aeronave em operação regular no Brasil precisa manter três coberturas complementares.
RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo)
Proteção obrigatória, regulamentada e fiscalizada pela ANAC. Cobre passageiros e tripulantes com suas bagagens, pessoas e bens no solo, colisão, abalroamento, atraso ou cancelamento de voo e defesa em juízo civil. Aeronaves em operação sem RETA ativo estão sujeitas a multa e impedimento de voar.
CASCO
Cobre a própria aeronave, com franquia quando aplicável. Protege contra acidentes de qualquer causa (exceto riscos excluídos em cada apólice) e atos danosos praticados por terceiros.
LUC
Cobertura contratada em excesso ao RETA. Garante reembolso das indenizações a terceiros que o operador venha a ser obrigado a pagar judicialmente ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, além de custos de defesa, contenção de sinistro, salvamento e assistência médica.
Vantagens de importar aeronaves pelo Espírito Santo
O Espírito Santo consolidou-se como a principal porta de entrada de aeronaves no Brasil. Segundo dados do setor, o estado concentra cerca de 83% das importações de aviões e helicópteros do país, e 245 aeronaves foram nacionalizadas por Vitória apenas em 2025. A concentração não é acaso. É resultado da combinação de três vantagens estruturais que reduzem custo, prazo e complexidade da operação.
Vantagem tributária: ICMS a 4% via Convênio 75/91 combinado a regimes estaduais
O Espírito Santo tem tradição consolidada em benefícios fiscais para operações de comércio exterior. Para aeronaves, o estado aplica de forma estruturada o Convênio ICMS 75/91, que reduz a base de cálculo do imposto para carga efetiva equivalente a 4%, desde que a importadora esteja habilitada no Ato COTEPE/ICMS 67/19.
Combinado a regimes estaduais como o Invest Importação e o COMPETE Atacadista, o resultado é uma das cargas tributárias mais competitivas do país para nacionalização de aeronaves.
Vantagem aeroportuária: Aeroporto de Vitória com imigração liberada
Um gargalo histórico foi resolvido em janeiro de 2026: o Aeroporto Internacional de Vitória (VIX) passou a operar serviços de imigração para tripulantes de jatos executivos internacionais, envolvendo Receita Federal, Polícia Federal, ANVISA, VIGIAGRO e ANAC.
Com a nova estrutura, o VIX oferece solução completa de entrada para aeronaves vindas voando do exterior, sem escalas obrigatórias.
Como o Grupo Vila Porto opera a importação de aeronaves
Importar uma aeronave envolve engenharia tributária, câmbio, seguros, coordenação com autoridades civis e logística de recepção. Coordenar essas frentes com fornecedores diferentes tende a atrasar o cronograma e elevar o custo total.
O Grupo Vila Porto conduz essa cadeia de ponta a ponta, sob governança única, no Espírito Santo.
Fale com o time comercial do Grupo Vila Porto e estruture a sua próxima importação de aeronave com eficiência tributária